# Registro público: STJ — 1935415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31712/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c953916a08ef4e454eebdd22786acc1a230e372091944b80c3e428634c71992

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845471
- **Número de registro na fonte:** 202101135751
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. INDEVIDA.
ASSOCIAÇÃO OU ANUÊNCIA. NECESSIDADE. INOVAÇÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se admite a imposição de taxas de associação de moradores
àqueles que não se associaram ou não anuíram à cobrança, sendo livre
a desfiliação da associação.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de que houve anuência no instrumento de cessão de direitos
não foi debatida no acórdão recorrido e não foi suscitada na
inicial da ação de cobrança.
- **Item 3 (texto oficial):** Da leitura do recurso especial, verifica-se que as razões foram
suficientes para demonstrar o dissídio jurisprudencial em relação à
Tese firmada em recurso repetitivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. INDEVIDA.
ASSOCIAÇÃO OU ANUÊNCIA. NECESSIDADE. INOVAÇÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não se admite a imposição de taxas de associação de moradores
àqueles que não se associaram ou não anuíram à cobrança, sendo livre
a desfiliação da associação.
2. A tese de que houve anuência no instrumento de cessão de direitos
não foi debatida no acórdão recorrido e não foi suscitada na
inicial da ação de cobrança.
3. Da leitura do recurso especial, verifica-se que as razões foram
suficientes para demonstrar o dissídio jurisprudencial em relação à
Tese firmada em recurso repetitivo.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO
ASSOCIADOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2046733>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1192304>>-DF
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2114877>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2021499>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c953916a08ef4e454eebdd22786acc1a230e372091944b80c3e428634c71992
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

