{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31713,"origem":"stj","sha256_origem":"63f4752581128494cb224166aa1b44a8321167a24ff2a4bb5101a7cb222a29e9","registro_original":{"id_fonte":"000845472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927922","numero_registro":"202100787531","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE\nLOCALIZAÇÃO DO RÉU. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nSÚMULA N.º 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação editalícia\ntem validade quando esgotados todos os meios de localização do\nexecutado.\n2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n3. A reanálise do entendimento de que devidamente esgotados os meios\nde localização do executado, fundamentado nos fatos e provas dos\nautos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - ANÁLISE - ÓBICE\nDA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2016309>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"36fe8e8a0bb6e14dbff67b56ca0baa57bc27abbdee0d8b394054caaf5d99ea8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
