# Registro público: STJ — 1855776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79e2f0a71c3944e7dc0b3b447d51ea7a6cf1e7df27c0aaea4ccbfa61de64ea06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845473
- **Número de registro na fonte:** 202100817424
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE S. S. V. FAMÍLIA.
ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. EXONERATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE À REGRA
DA TEMPORALIDADE E TRANSITORIEDADE NÃO PRESENTE. INCONTROVERSA
AUTONOMIA FINANCEIRA ADQUIRIDA PELA ALIMENTADA, QUE RECEBE PENSÃO HÁ
MAIS DE 11 ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há entendimento firme no âmbito do STJ de que a pensão entre os
ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do
binômio necessidade/possibilidade, devendo ser considerada outras
circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho, o tempo
decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência desta Casa, o pensionamento somente
deve ser perene em situações excepcionais, como de incapacidade
laboral permanente, saúde fragilizada, ou impossibilidade prática de
inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia
financeira.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, considerando a inequívoca autonomia financeira
adquirida pela alimentanda, que fez doação milionária para as filhas
e que recebe pensão há mais de 11 (onze) anos, não é a hipótese de
se excepcionar a regra da temporalidade e transitoriedade do
pensionamento entre ex-cônjuges.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE S. S. V. FAMÍLIA.
ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. EXONERATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE À REGRA
DA TEMPORALIDADE E TRANSITORIEDADE NÃO PRESENTE. INCONTROVERSA
AUTONOMIA FINANCEIRA ADQUIRIDA PELA ALIMENTADA, QUE RECEBE PENSÃO HÁ
MAIS DE 11 ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Há entendimento firme no âmbito do STJ de que a pensão entre os
ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do
binômio necessidade/possibilidade, devendo ser considerada outras
circunstâncias, como a capacidade potencial para o trabalho, o tempo
decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.
2. Na linha da jurisprudência desta Casa, o pensionamento somente
deve ser perene em situações excepcionais, como de incapacidade
laboral permanente, saúde fragilizada, ou impossibilidade prática de
inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia
financeira.
3. No caso concreto, considerando a inequívoca autonomia financeira
adquirida pela alimentanda, que fez doação milionária para as filhas
e que recebe pensão há mais de 11 (onze) anos, não é a hipótese de
se excepcionar a regra da temporalidade e transitoriedade do
pensionamento entre ex-cônjuges.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - TEMPORALIDADE E TRANSITORIEDADE -
AUTONOMIA FINANCEIRA DO ALIMENTADO)
   STJ - <<REsp 1290313>>-AL, <<REsp 1396957>>-PR,
         <<REsp 1496948>>-SP, <<AgInt no REsp 1951351>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1589440>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 79e2f0a71c3944e7dc0b3b447d51ea7a6cf1e7df27c0aaea4ccbfa61de64ea06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1855776 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 79e2f0a71c3944e7dc0b3b447d51ea7a6cf1e7df27c0aaea4ccbfa61de64ea06
- **SHA-256 do comentário:** 187b9e654e3cad2278734cc288bb98cde8d9def146a06eeb0a419b02c5dc6441
