# Registro público: STJ — 2042491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9fa21ca1e92922a3b8576c94b3909b5c107fca99cc481f05648b29f39f7a6cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845492
- **Número de registro na fonte:** 202203835244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
MENÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA DOS BENS PERTENCENTES A QUOTA-PARTE
DO CEDENTE NÃO SE CONFUNDE COM A VEDAÇÃO CONTIDA NO § 2º DO ART.
1.793 DO CC/02.  RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional,
quando a fundamentação adotada pelo Tribunal distrital é apta, clara
e suficiente para dirimir a controvérsia que lhe foi apresentada.
- **Item 2 (texto oficial):** O § 2º do art. 1.793 do CC/02 tem como ineficaz a cessão de
direitos hereditários relativa a bem singular do monte-mor, mas não
veda a referência feita de forma meramente exemplificativa de bem
pertencente a quota-parte do direito que o cedente pode vir a
receber sobre a sua participação no inventário.
- **Item 3 (texto oficial):** Enquanto não ultimada a partilha, o herdeiro não poderá ceder um
bem específico do monte, porque ele ainda faz parte da
universalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Viável, contudo, a cessão universal ou parcial de direitos
hereditários, cientificados os demais herdeiros, e havendo
autorização judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
MENÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA DOS BENS PERTENCENTES A QUOTA-PARTE
DO CEDENTE NÃO SE CONFUNDE COM A VEDAÇÃO CONTIDA NO § 2º DO ART.
1.793 DO CC/02.  RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional,
quando a fundamentação adotada pelo Tribunal distrital é apta, clara
e suficiente para dirimir a controvérsia que lhe foi apresentada.
2. O § 2º do art. 1.793 do CC/02 tem como ineficaz a cessão de
direitos hereditários relativa a bem singular do monte-mor, mas não
veda a referência feita de forma meramente exemplificativa de bem
pertencente a quota-parte do direito que o cedente pode vir a
receber sobre a sua participação no inventário.
3. Enquanto não ultimada a partilha, o herdeiro não poderá ceder um
bem específico do monte, porque ele ainda faz parte da
universalidade.
4. Viável, contudo, a cessão universal ou parcial de direitos
hereditários, cientificados os demais herdeiros, e havendo
autorização judicial.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1793_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1794

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - BEM DETERMINADO - NEGÓCIO
JURÍDICO VÁLIDO - EFICÁCIA CONDICIONADA)
   STJ - <<REsp 1809548>>-SP
(SUCESSÕES - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA - ALIENAÇÃO DE
BEM SINGULARMENTE CONSIDERADO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1072511>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00166 INC:00004 ART:01791 ART:01793 PAR:00002
        PAR:00003 ART:01794

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art166)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1791)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1793_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1793_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1794](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1794)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1985045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31661/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1793_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1794
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1648125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95442/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1793_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2195594](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128794/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1791
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.042.491 do STJ: cessão de direitos hereditários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042491/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.042.491 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de maio de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cessão de direitos hereditários. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.042.491 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessao, hereditarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6791875f856340f2520f84834881d7c6951d5be9c0ca7b04b55c1270cba7f13
- **SHA-256 do registro documental:** e9fa21ca1e92922a3b8576c94b3909b5c107fca99cc481f05648b29f39f7a6cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042491%2F)

### [Cessão de direitos hereditários: o que é e como funciona](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/cessao-direitos-hereditarios/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cessão de direitos hereditários é o negócio pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa a sua parte na herança ainda não partilhada. Serve tanto para quem quer passar o quinhão adiante, por venda ou doação, quanto para quem tem interesse em adquirir uma fatia de herança de terceiro. Como recai sobre bens que ainda estão em inventário, é um instrumento

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cessao, hereditarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8d876681b049c17f0d0043f3919fe3c2d27d7f87680857e92dd36daa38821d2e
- **SHA-256 do registro documental:** e9fa21ca1e92922a3b8576c94b3909b5c107fca99cc481f05648b29f39f7a6cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fcessao-direitos-hereditarios%2F)

### [Georreferenciar fazenda em comum entre herdeiros sem partilha](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/georreferenciamento-herdeiros-imovel-indiviso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fgeorreferenciamento-herdeiros-imovel-indiviso%2F)

### [REsp 1.985.045 do STJ: cessão de crédito e herdeiro necessário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985045/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985045%2F)

### [REsp 2.225.451 do STJ: ação de inventário e herdeiros colaterais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225451%2F)

### [Direito de preferência na cessão de quota hereditária](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/cessao-preferencia-coerdeiros/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fcessao-preferencia-coerdeiros%2F)

### [Herdeiro vendeu a parte a estranho sem avisar: e agora?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/direito-preferencia-quinhao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fdireito-preferencia-quinhao%2F)

### [Herdeiro vendeu bem da herança sem autorização: e agora?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/herdeiro-vende-bem-sem-anuencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fherdeiro-vende-bem-sem-anuencia%2F)

