# Registro público: STJ — 730516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfe14dfbc3ffb795a4431c08cec125840d132549b9ae2d870a234e3b33580a43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de habeas corpus que é mera reiteração de outro
feito, ainda que o resultado tenha sido desfavorável à defesa,
porquanto a jurisdição desta Corte se esgota na análise exauriente
do mérito da impetração original.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o agravo regimental não se presta a discutir a adequação
ou não da decisão monocrática de outro feito, sob pena de burla
indevida aos prazos recursais e a consequente perenização ilegal da
competência desta Corte, mormente considerado o trânsito em julgado
da decisão do writ primevo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus que é mera reiteração de outro
feito, ainda que o resultado tenha sido desfavorável à defesa,
porquanto a jurisdição desta Corte se esgota na análise exauriente
do mérito da impetração original.
2. Ademais, o agravo regimental não se presta a discutir a adequação
ou não da decisão monocrática de outro feito, sob pena de burla
indevida aos prazos recursais e a consequente perenização ilegal da
competência desta Corte, mormente considerado o trânsito em julgado
da decisão do writ primevo.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
