# Registro público: STJ — 2048856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31720/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31720.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d0462570e69b8530c6ae462a55d9526332ebf992163fe4bf369a6b4ac1e0450

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845493
- **Número de registro na fonte:** 202203400283
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES DE
CONDOMÍNIO EDILÍCIO, PREVISTAS NA RESPECTIVA CONVENÇÃO OU APROVADAS
EM ASSEMBLEIA GERAL, DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DE "ORÇAMENTO ANUAL, VOTADO E APROVADO EM ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA". DISPENSÁVEL O REGISTRO DA CONVENÇÃO NO REGISTRO DE
IMÓVEIS. CONDIÇÃO IMPOSTA PARA TORNAR O DOCUMENTO OPONÍVEL A
TERCEIROS. PRESCINDÍVEL ENTRE CONDÔMINO E CONDOMÍNIO. MEDIDA
INDEVIDAMENTE ONEROSA AO CREDOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução, dos quais foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 23/5/2022 e concluso ao gabinete em
1º/2/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir acerca dos documentos
necessários à propositura de execução de título extrajudicial
referente a contribuições de condomínio edilício.
- **Item 3 (texto oficial):** As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio
edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em
assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a
propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do
CPC/15).
- **Item 4 (texto oficial):** São documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da
convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o
valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias (art.
1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos
da inadimplência.
- **Item 5 (texto oficial):** Mostra-se desnecessário - e indevidamente oneroso ao
credor/exequente - exigir que seja apresentado "orçamento anual,
votado e aprovado em assembleia geral ordinária", bem como que a
"convenção condominial seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis".
- **Item 6 (texto oficial):** Condição prevista no art. 1.333, parágrafo único, do CC/02 para
tornar o documento oponível a terceiros, sendo despicienda no exame
da relação jurídico-processual entabulada entre condomínio (credor)
e condômino inadimplente (devedor).
- **Item 7 (texto oficial):** Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas
as teses sustentadas pelos recorrentes, fica prejudicada a análise
da divergência jurisprudencial.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO REFERENTE A CONTRIBUIÇÕES DE
CONDOMÍNIO EDILÍCIO, PREVISTAS NA RESPECTIVA CONVENÇÃO OU APROVADAS
EM ASSEMBLEIA GERAL, DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DE "ORÇAMENTO ANUAL, VOTADO E APROVADO EM ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA". DISPENSÁVEL O REGISTRO DA CONVENÇÃO NO REGISTRO DE
IMÓVEIS. CONDIÇÃO IMPOSTA PARA TORNAR O DOCUMENTO OPONÍVEL A
TERCEIROS. PRESCINDÍVEL ENTRE CONDÔMINO E CONDOMÍNIO. MEDIDA
INDEVIDAMENTE ONEROSA AO CREDOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Embargos à execução, dos quais foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 23/5/2022 e concluso ao gabinete em
1º/2/2023.
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca dos documentos
necessários à propositura de execução de título extrajudicial
referente a contribuições de condomínio edilício.
3. As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio
edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em
assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a
propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do
CPC/15).
4. São documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da
convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o
valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias (art.
1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos
da inadimplência.
5. Mostra-se desnecessário - e indevidamente oneroso ao
credor/exequente - exigir que seja apresentado "orçamento anual,
votado e aprovado em assembleia geral ordinária", bem como que a
"convenção condominial seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis".
6. Condição prevista no art. 1.333, parágrafo único, do CC/02 para
tornar o documento oponível a terceiros, sendo despicienda no exame
da relação jurídico-processual entabulada entre condomínio (credor)
e condômino inadimplente (devedor).
7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas
as teses sustentadas pelos recorrentes, fica prejudicada a análise
da divergência jurisprudencial.
8. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00784 INC:00010
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01333 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art784)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2242397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1485369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1426/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1333
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.048.856 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2048856/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embargos à execução, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/5/2022 e concluso ao gabinete em 1º/2/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca dos documentos necessários à propositura de execução de título extrajudicial referente a contribuições de condomínio edilício. 3. As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do CPC/15). 4. São documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias (art. 1.333, caput, do CC/02) somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência. 5. Mostra-se desnecessário - e indevidamente oneroso ao credor/exequente - exigir que seja apresentado "orçamento anual, votado e aprovado em assembleia geral ordinária", bem como que a "convenção condominial seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis". 6. Condição prevista no art. 1.333, parágrafo único, do CC/02 para tornar o documento oponível a terceiros, sendo despicienda no exame da relação jurídico-processual entabulada entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor). 7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelos recorrentes, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 8. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000845493, publicado pelo tribunal em 25 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.048.856, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** edd889148201a276a715d84da124e680564d04993645a17bed1ef861e12cc259
- **SHA-256 do registro documental:** 9d0462570e69b8530c6ae462a55d9526332ebf992163fe4bf369a6b4ac1e0450
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2048856%2F)

### [REsp 1.797.345 do STJ: condomínio edilício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1797345/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos do art. 12 da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do Código Civil, as despesas condominiais devem ser rateadas, em regra, na proporção da fração ideal atribuída a cada unidade, admitindo-se, contudo, que a convenção condominial estabeleça critério diverso. 2. A convenção de condomínio, regularmente aprovada e registrada, possui natureza normativa e vincula todos os condôminos, refletindo a autonomia da coletividade condominial para disciplinar a forma de rateio das despesas comuns. 3. A intervenção do Poder Judiciário na disciplina convencional das despesas condominiais deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais, como nos casos de violação à lei, vícios de consentimento ou afronta ao princípio da isonomia entre os condôminos. 4. Hipótese em que a cláusula convencional fixou o pagamento de duas cotas condominiais para determinadas unidades (casas tipo Palmeira), sem considerar a existência de outras unidades com áreas intermediárias ou semelhantes, algumas inclusive superiores às das unidades básicas, gerando tratamento desigual entre condôminos em situação equivalente. 5. Configurada violação ao princípio da igualdade no rateio das despesas, mostra-se legítima a declaração de nulidade da cláusula convencional, com aplicação do critério legal da proporcionalidade segundo a fração ideal das unidades. 6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 959830, publicado pelo tribunal em 26 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.797.345, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominio, edilicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** d74b25c160e85fd3054ef949a611ad4105e74c75cfca02ef9215e28bbd10217d
- **SHA-256 do registro documental:** 9d0462570e69b8530c6ae462a55d9526332ebf992163fe4bf369a6b4ac1e0450
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1797345%2F)

### [REsp 2.242.397 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242397/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A convenção de condomínio possui inegável força cogente e vinculante para a comunidade edilícia, nos termos dos arts. 1.333 e 1.334 do CC. Contudo, para que a verba honorária nela prevista possa integrar o cálculo de execução de título extrajudicial de despesas condominiais, exige-se estipulação específica, clara e objetiva de parâmetros, índices ou percentuais aplicáveis. 2. Cláusulas contratuais de caráter puramente genérico e indeterminado não preenchem as exigências do art. 783 do CPC, restando impossibilitada a sua cobrança direta pela célere e agressiva via executiva, resguardando-se ao credor a possibilidade de buscar o ressarcimento de tais gastos por meio de ação de conhecimento ou monitória. 3. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. II. Dispositivo 4. Recurso especial negado provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 1452136, publicado pelo tribunal em 3 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.242.397, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bab23e966babb72f04afb66106fc00237469705efdb02df93b6c4514d8f5206
- **SHA-256 do registro documental:** 9d0462570e69b8530c6ae462a55d9526332ebf992163fe4bf369a6b4ac1e0450
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242397%2F)

### [Confissão de dívida: quando é título executivo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/confissao-divida-titulo-executivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fconfissao-divida-titulo-executivo%2F)

### [Execução de título extrajudicial contra empresa devedora](https://wikijuridica.com.br/empresarial/execucao-titulo-extrajudicial-contra-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fexecucao-titulo-extrajudicial-contra-empresa%2F)

### [Embargos na execução de pensão por acordo particular](https://wikijuridica.com.br/familia/embargos-execucao-alimentos-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fembargos-execucao-alimentos-titulo-extrajudicial%2F)

### [Como o condomínio cobra judicialmente o morador devedor](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/cobranca-inadimplente-condominio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcobranca-inadimplente-condominio%2F)

### [Convenção de condomínio sem registro em cartório: ainda vale?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/convencao-nao-registrada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fconvencao-nao-registrada%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2048856 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 9d0462570e69b8530c6ae462a55d9526332ebf992163fe4bf369a6b4ac1e0450
- **SHA-256 do comentário:** 4932d1a797be2962d27f8425603291dbf33a4a6e7c47b7197c5469bc4e16da16
