{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31723,"origem":"stj","sha256_origem":"4d05d9fa1c67b0346389bb31370c39a54ac0ddd5a41ebb64777bc3c228182ea4","registro_original":{"id_fonte":"000845506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2266877","numero_registro":"202203926289","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEBATE ACERCA DA\nNOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CARÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO A RELEVANTE\nFUNDAMENTDO NO JULGADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL NA\nFORMAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A agravante não atacou objetivamente os fundamentos do decisum,\nno sentido de que o documento apresentado acerca da notificação do\nconsumidor não se refere ao valor discutido nestes autos. A\ninexistência de questionamento a respeito dessas ponderações atrai o\nóbice da Súmula 283/STF, aplicável a ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que \"o\nsimples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do\nimóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável.\nEntretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de\ntempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial\"\n(AgInt nos EDcl no AREsp n. 676.952/RJ, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023). A\ndeficiência recursal do recurso especial atrai o teor da Súmula\n284/STF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bfbf6da98631ddd4b0f27338a3ae8ae2b9ee4ba7c707fdcdd9708539f6607dad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
