{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31725,"origem":"stj","sha256_origem":"de7b39f032b10a3d4b5c2648dadeb1f4bb127a27cd0b6c82f45d18f598009e5e","registro_original":{"id_fonte":"000845508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979608","numero_registro":"202102188040","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.\nINVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. JUROS\nREMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS.\nAUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE.\nPRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo TJPB, no tocante\na coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame de matéria\nfático-probatória dos autos, providência vedada no recurso especial\npela Súmula n.º 7 do STJ.\n2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a\nrestituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados\nsobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não\ntenha sido decidida na ação anterior.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COISA JULGADA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1960508>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1815570>>-PB\n(JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS\n- AUSÊNCIA DE DECISÃO - PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO - ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2000438>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bbcd1db3d112f71a0dff10abd060afab1ede031efe11e6a5ba14463ff1fff5ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
