{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31726,"origem":"stj","sha256_origem":"5521c95392087390d2964950436e9fb9abe6c1928219ade0d21e9321aee42d51","registro_original":{"id_fonte":"000845509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230101","numero_registro":"202203276659","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.\nRESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEILÃO\nEXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO.\nVENDEDOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO\nACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL\nDOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional\nquando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões\nsubmetidas à apreciação judicial na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\n2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a preclusão\nconsumativa e do responsável pela rescisão contratual, fundamentado\nnos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do\nSTJ.\n3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1f0b58309607fe1a2e088aa2cf8b722300d6a944ce55e2351f63851493229867","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
