{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31728,"origem":"stj","sha256_origem":"d1bd40fcebce220af0aa02d664409248beb3e30f190aeb607ee494c0027c14d1","registro_original":{"id_fonte":"000845511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253702","numero_registro":"202203695132","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO\nDE ALUGUEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1022 DO CPC. NÃO OBSERVADA.\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 735/STF.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\n1. Ação de de renovação de contrato de locação cumulada com pedido\nde revisão de aluguel.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n489 e 1.022 do CPC.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não\né cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou\nindefere liminar ou tutela de urgência, haja vista a natureza\nprecária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF.\n4. Ademais, eventual acolhimento da insurgência recursal, quanto ao\nacervo probatório exigido para a concessão da tutela pretendida, bem\ncomo para alteração do quantum arbitrado a título de aluguel\nprovisório, segundo as disposições pactuadas, exigiria desta Corte,\ninevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória dos autos e a\ninterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na estreita\nvia do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000735","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"85d30d776705a1ef8f8c9d76432948e67fbd7c6bca533629f8bb02d1f8d69fb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
