{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31730,"origem":"stj","sha256_origem":"6ea83a660dac400d6691db06f5b010ca7c41dd8d9ac74afc8533812d919fa47f","registro_original":{"id_fonte":"000845523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911281","numero_registro":"202003203531","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROL TAXATIVO\nDO ART. 1.015 DO CPC E PARÁGRAFO ÚNICO. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SUSCITARAM PRELIMINAR DE\nINCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR QUE RESULTOU NA\nREMESSA NÃO APENAS DOS EMBARGOS, MAS TAMBÉM DO PRÓPRIO FEITO\nEXECUTIVO PARA OUTRO JUÍZO. APLICAÇÃO DIRETA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO\nART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL.\n1. A Corte Especial do STJ, na sessão realizada aos 5/12/2018, no\njulgamento dos recursos representativos da controvérsia, REsps n.ºs\n1.696.396/MT e 1.704.520/MT, fixou a tese (Tema n.º  988 do STJ) de\nque o rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada,\nadmitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando\nverificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da\nquestão no recurso de apelação.\n2. Naquela mesma oportunidade, a orientação sofreu modulação de\nefeitos para esclarecer que a tese da taxatividade mitigada apenas\npoderia se aplicar para admitir o cabimento de agravos de\ninstrumento interpostos contra decisões proferidas após a publicação\ndo respectivo acórdão (19/12/2018).\n3. Independentemente disso, o parágrafo único do art. 1.015 do CPC\nadmite a interposição de agravo  de instrumento contra decisões\ninterlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de\ncumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de\ninventário.\n4. Esse dispositivo legal não pode ser interpretado ampliativamente\nde modo a equiparar embargos à execução com execução para efeito de\ncabimento do agravo de instrumento.\n5. No caso, a decisão interlocutória atacada acolheu preliminar de\nincompetência suscitada em embargos à execução, mas produziu efeitos\ntambém na própria execução, tendo determinado a remessa não apenas\ndos embargos, mas também do feito executivo a outro Juízo.\n6. Não se trata, portanto, de interpretar ampliativamente ou\nextensivamente, buscando equiparar o processo de execução ao de\nembargos à execução. Tampouco se cuida de aplicar retroativamente a\ntese da taxatividade mitigada (Tema n.º 988 do STJ). Trata-se, isso\nsim, de reconhecer que a decisão interlocutória atacada foi também\nproferida no processo de execução, a atrair a aplicação direta do\nparágrafo único do art. 1.015 do CPC.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - TAXATIVIDADE MITIGADA -  URGÊNCIA -\nAGRAVO  DE  INSTRUMENTO - MODULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),\n         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),\n         <<RMS 62740>>-PR, <<AgInt no REsp 1808782>>-AL\n(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA -\nEQUIPARAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXECUÇÃO PARA EFEITO DE\nCABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<REsp 1682120>>-RS, <<REsp 1788769>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1543256>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1836038>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"290c2cf22f6197e8945d47de23a3a0fb01b40fba84c195ecc7488233357d8307","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
