{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31731,"origem":"stj","sha256_origem":"eb5e45743359d1ede13056a7d1aa3ec8e55fece6204f484806b1ed6959478114","registro_original":{"id_fonte":"000845524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993245","numero_registro":"202103144686","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO\nDOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,\napresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.\n932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva\ninadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do\nSTJ).\n2. A parte agravante deve impugnar, nas razões de seu agravo em\nrecurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nseu apelo nobre, não cabendo, de modo extemporâneo, infirmar aqueles\nargumentos tão somente no manejo do agravo interno, em virtude da\nocorrência da preclusão consumativa.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 238064>>-RJ\n(AGRAVO INTERNO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1106545>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1155442>>-MG, <<EAREsp 746775>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 964429>>-SP, <<AgRg no Ag 1056913>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 878395>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 881656>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"638804637649f6285575bae7d3dd906979d7a12a6b70f31ba295896459d0aa61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
