{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31734,"origem":"stj","sha256_origem":"e5ed4257ac07ffc0003c6394a4c389a8bf3ebaa66c8bce8778d3b6f036dedb64","registro_original":{"id_fonte":"000845538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1734786","numero_registro":"201800209416","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM  RECURSO ESPECIAL.\nCOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS\nMORAIS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO STF. ATRASO, ADEMAIS,\nQUE SE REPUTOU EXCESSIVO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A simples alegação genérica de que o dano moral não foi\ncomprovado é insuficiente para afastar a condenação imposta, pois\nnão ataca satisfatoriamente os argumentos adotados pelo Tribunal\npara impor a indenização, incidindo, no caso, a Súmula n.º 284 do\nSTF, por analogia.\n2. Não obstante esta Corte Superior já tenha reconhecido que o\nsimples inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega do\nimóvel é incapaz, por si só, de gerar indenização por danos morais,\nforçoso reconhecer que o caso em concreto configurou a lesão\nextrapatrimonial, pois o atraso ultrapassou um ano e meio.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - MORA POR\nPERÍODO EXPRESSIVO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2062721>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"352ebe1e6dccb9e9fbebd236fb296c17a74073c5754491fda6863dd68672907b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
