{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31735,"origem":"stj","sha256_origem":"cd72c63fe295a0fb016a5cbe567746f45cbf3c9f2b7af6c4876f95cc503a24f6","registro_original":{"id_fonte":"000845539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259353","numero_registro":"202203764431","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. POSSE. RESCISÃO. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE\nCONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.\nRAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO\nPROVIMENTO.\n1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional\nquando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões\nsubmetidas à apreciação judicial na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\n2. A conclusão adotada na origem, acerca do não cabimento da\npretendida rescisão contratual, deu-se com base nos elementos\nfático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela\nincidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n.º 283 do STF.\n4. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada\nno sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando\na análise do pedido é feita com base na intepretação\nlógico-sistemática do recurso.\n5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTEPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2034672>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"172ac159790a35c929e6b5022683495cf080ecfe28ddd69947a515cb2362fb66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
