# Registro público: STJ — 2259353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31735/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31735.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd72c63fe295a0fb016a5cbe567746f45cbf3c9f2b7af6c4876f95cc503a24f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. POSSE. RESCISÃO. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão adotada na origem, acerca do não cabimento da
pretendida rescisão contratual, deu-se com base nos elementos
fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela
incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada
no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando
a análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. POSSE. RESCISÃO. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
2. A conclusão adotada na origem, acerca do não cabimento da
pretendida rescisão contratual, deu-se com base nos elementos
fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela
incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
4. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada
no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando
a análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso.
5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTEPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2034672>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cd72c63fe295a0fb016a5cbe567746f45cbf3c9f2b7af6c4876f95cc503a24f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

