{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31743,"origem":"stj","sha256_origem":"008470326d770d9004a903ba6156f30da0399f8219e5804b2e4a09019056bbc0","registro_original":{"id_fonte":"000845560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1476907","numero_registro":"201900984270","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE\nESTABELECIMENTO COMERCIAL. AFRONTA AOS ARTS. 369 DO CPC E 579 DO CC.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO.\nPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO\nCONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE\nDE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ.\nACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO\nSTJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no\nespecial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula\nn.º 282 do STF.\n2. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional\nquando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões\nsubmetidas à apreciação judicial na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\n2. A reanálise dos entendimentos adotados pela origem em relação à\ncomposição do grupo econômico e ao cumprimento dos requisitos\nexigidos para a redução da cláusula penal, fundamentados nos fatos e\nprovas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1785248>>-SC\n(CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1889156>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ab029e93a61f6232130cab7ff8ccee1575990b52b2d738cd70a43598567e2068","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
