{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31745,"origem":"stj","sha256_origem":"3e46838fee0c2e55cf01de274b3996beca1a5a0522d3b9dc4070913517b67ceb","registro_original":{"id_fonte":"000845562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190764","numero_registro":"202202548467","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS\nPROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO\nLOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. ART. 1.003, §\n6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. ABERTURA DE PRAZO.\nDESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolado após o prazo de 15\ndias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput,\ndo CPC/15.\n3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nsemana santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n4. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,\ndo CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso\napós sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável -\nart. 1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -\nCOMPROVAÇÃO - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2245430>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"38c7d8cd90f26a1eb35defe80018179768cb201b19df935d12bf25118327bb98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
