# Registro público: STJ — 2232706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c73a6b446617ec3e8985faf60e5445f43da4d710036ee4d6f801d321db4f9140

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.  7 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.
NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de afronta
em relação ao cabimento, ou não, de pensionamento por invalidez
permanente decorrente de acidente de trânsito e sendo inviável o
exame das questões em âmbito especial, necessário o retorno dos
autos à origem para dirimir o citado vício.
- **Item 2 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.  7 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.
NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de afronta
em relação ao cabimento, ou não, de pensionamento por invalidez
permanente decorrente de acidente de trânsito e sendo inviável o
exame das questões em âmbito especial, necessário o retorno dos
autos à origem para dirimir o citado vício.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1932995>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c73a6b446617ec3e8985faf60e5445f43da4d710036ee4d6f801d321db4f9140
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

