{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31751,"origem":"stj","sha256_origem":"ec8f8737f715a01dd8c861e99f1481f75ae67c41f29e822cf7d187f1a3ce8369","registro_original":{"id_fonte":"000845568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247703","numero_registro":"202203604265","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.\nPREPARO. JUNTADA TARDIA DO COMPROVANTE. IMPOSSIBILIDADE.\nRECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança c/c reintegração de\nposse.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a comprovação\ndo recolhimento do preparo deve ocorrer no momento da interposição\ndo apelo especial ou dentro do prazo assinalado para a sua\nregularização, não sendo cabível a posterior juntada do comprovante,\nem razão da preclusão consumativa.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE\nRECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO - IRREGULARIDADE NO\nPREPARO DO RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1449432>>-SP\n(PREPARO - JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1963616>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e8fa6bad0e16e0c5a4e88e98ca3bf29eaac9fd16aacc650b9a53785737957e34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec8f8737f715a01dd8c861e99f1481f75ae67c41f29e822cf7d187f1a3ce8369","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
