{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31752,"origem":"stj","sha256_origem":"dddddea2e930d835e848a2dc19f796cc46a1955973fa9d1d48e4bf5757cb701a","registro_original":{"id_fonte":"000845582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176935","numero_registro":"202300548560","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO\nCIVIL. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À\nEXECUÇÃO E ÀS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE\nALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. CREDORAS (EXEQUENTES) QUE ATINGIRAM A\nMAIORIDADE, GOZAM DE BOA SAÚDE E NÃO DEMONSTRARAM A NECESSIDADE DE\nCONTINUAR RECEBENDO OS ALIMENTOS. EXECUTADO QUE SE ENCONTRA\nDESEMPREGADO E POSSUI OUTROS TRÊS FILHOS MENORES DE IDADE. VERBA\nALIMENTAR SEM CARÁTER DE URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO\nPROVIDO.\n1. Não configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de\nalimentos, em ação de execução proposta pelo rito do art. 528 do\nCPC/2015, objetivando o recebimento das prestações alimentícias\nvencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e das que\nse venceram no curso do processo (Súmula 309/STJ).\n2. Todavia, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o\nrisco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência\ndo credor de alimentos não se fizerem presentes. Com efeito, a\nconstrição da liberdade somente se justifica se: \"i) for\nindispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o\nobjetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela\ncoação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado; e\niii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima\nrestrição aos direitos do devedor\" (HC n. 392.521/SP, Relatora a\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017).\n3. Na hipótese, verifica-se que a ação de exoneração de alimentos\najuizada pelo ora recorrente em desfavor de suas filhas (recorridas)\nfoi julgada procedente, sob o fundamento de que as credoras\natingiram a maioridade, gozam de boa saúde e não demonstraram a\nnecessidade de continuar recebendo os alimentos, ficando comprovado,\nainda, que o autor se encontra desempregado e possui outros três\nfilhos menores de idade, para os quais presta alimentos desde o ano\nde 2018.\n4. Evidencia-se, assim, a desnecessidade e a ineficácia da medida\ncoativa, uma vez que, em relação às prestações pretéritas, não mais\nse vislumbra o caráter de urgência, a consubstanciar o risco\nalimentar, elemento indissociável da prisão civil, sem prejuízo,\nnaturalmente, do prosseguimento da execução pelo rito da\nexpropriação de bens.\n5. Recurso ordinário provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Ricardo Villas\nBôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO CIVIL - JUSTIFICAÇÃO - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - RISCO ALIMENTAR - ELEMENTO INDISSOCIÁVEL)\n   STJ - <<RHC 168549>>-SP, <<HC 746283>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"65b8f9b45fc5244fd45bd31456df6e2344dadd05b4d11ac27dc6144230ecb03a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
