{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31755,"origem":"stj","sha256_origem":"88af12a25a21e12217949f59b4203bd410fd3943bb0607848fef769ae8a3f1ea","registro_original":{"id_fonte":"000845585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050560","numero_registro":"202300315815","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. LOTE.\nNÃO EDIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. DESCABIDO O EXAME DE\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDE\nCONFORME O ENTENDIMENTO DESTE STJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é\nindevida a taxa de ocupação ou fruição após o desfazimento de\npromessa de compra e venda de lote não edificado, porquanto a\nresilição não enseja qualquer enriquecimento do comprador ou\nempobrecimento do vendedor (AgInt no REsp n. 2.020.258/SP, relator\nMinistro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em\n13/3/2023, DJe de 16/3/2023).\n2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nesbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.\n3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,\nNão se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n.º 83 do STJ).\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1897785>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2020258>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"16d3f6bd6e3357107a9d0b6f43f4d0bd8b3283d76cceb87f3cdd95b421cf7864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
