{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3176,"origem":"stj","sha256_origem":"9f0c90137deeb9067fc14a95873a9e650a70c125fedc13101c8d4f109690f1a3","registro_original":{"id_fonte":"000813787","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"729380","numero_registro":"202200743949","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEGUNDA FASE DA\nDOSIMETRIA: IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO\nLEGAL. SÚMULA N. 231/STJ. TERCEIRA ETAPA: MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA A\nELEIÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) PARA EXASPERAR A PENA EM\nRAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO\nRECURSO DE APELAÇÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.\n1. De acordo com o entendimento sedimentado no enunciado da Súmula\nn. 231/STJ, não é cabível, na segunda etapa da dosimetria, a\natenuação da pena aquém do mínimo legal.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica de ambas as Turmas que\ncompõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, mesmo em\ncaso de recurso de apelação exclusivo da Defesa, é possível que o\nÓrgão Judicial de segunda instância, em razão do efeito devolutivo\namplo da mencionada espécie recursal, inove na fundamentação\nutilizada nas etapas da dosimetria da pena, desde que a situação\nfinal do réu não seja agravada.\n3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo\ncircunstanciado exige fundamentação concreta, conforme Súmula n. 443\ndesta Corte Superior de Justiça. No caso, o Colegiado estadual\napresentou fundamentação concreta ao manter a fração de exasperação\nem 2/5 (dois quintos), porquanto ressaltou que o concurso de agentes\ne a restrição de liberdade da vítima tornou mais gravosa a prática\ndelitiva, tendo sido essenciais para impedir qualquer reação por\nparte do ofendido.\n4. Havendo fundamentação específica e concreta, é legítima a fixação\nde regime carcerário inicial mais gravoso do que o previsto para o\nquantum da sanção e mesmo se a pena-base tenha permanecido no mínimo\nlegal, conforme ocorreu na hipótese. No caso, a Jurisdição ordinária\nressaltou a maior gravidade objetiva da conduta, na qual os Réus\nagiram em superioridade numérica, amordaçaram a Vítima, praticaram\nviolência real (aplicaram-lhe mata-leão), restringiram sua liberdade\n(um dos Agentes sentou-se nas costas do Ofendido por cerca de vinte\nminutos, lesionando-o) e ainda o deixaram amarrado após fugirem.\n5. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO DE 2/5 -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 586946>>-RJ\n(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO\nTRIBUNAL - EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1984352>>-RS,\n         <<AgRg no HC 639372>>-PE\n(REGIME MAIS GRAVOSO - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - GRAVIDADE\nCONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 506372>>-SP,\n         <<AgRg no HC 507011>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db559fb5c7a317f26e41fcdb2d0c569b365ddef33282b905f59547197227422d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
