# Registro público: STJ — 2112371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8490969f710e7c89e331decf5a25b348d8385dfc8b4220f27c75cf67e69d3729

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845633
- **Número de registro na fonte:** 202201172344
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO.
INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO.
AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DESERÇÃO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, para fins de aferição de
tempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo,
no ato da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** O mero comprovante de agendamento do preparo não serve para
comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, resultando na
deserção do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a agravante, embora intimada, não comprovou o
recolhimento em dobro das custas processuais, nos termos do art.
1.007, § 4º, do CPC/2015, configurando a deserção do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO.
INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO.
AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DESERÇÃO. PRECEDENTES.
1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil.
2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, para fins de aferição de
tempestividade, a ocorrência de feriado local ou a suspensão do
expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo,
no ato da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial.
3. O mero comprovante de agendamento do preparo não serve para
comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, resultando na
deserção do recurso especial.
4. Na hipótese, a agravante, embora intimada, não comprovou o
recolhimento em dobro das custas processuais, nos termos do art.
1.007, § 4º, do CPC/2015, configurando a deserção do recurso.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRREGULARIDADE DO PREPARO - PRAZO PRA REGULARIZAÇÃO - INTIMAÇÃO NÃO
ATENDIDA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1199292>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1623099>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1416009>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2253013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36928/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3168762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153028/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2330226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36658/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 8490969f710e7c89e331decf5a25b348d8385dfc8b4220f27c75cf67e69d3729
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2112371 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8490969f710e7c89e331decf5a25b348d8385dfc8b4220f27c75cf67e69d3729
- **SHA-256 do comentário:** d2ab59a226704a463b11e3fceaa7b32821441e5b51f14c904229e98c17b942a8
