{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31763,"origem":"stj","sha256_origem":"765222a511a280a890e32d1bfd3934b1f668ab14119e18bf84558856c2e7714a","registro_original":{"id_fonte":"000845635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020405","numero_registro":"202202539481","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  PLANO\nDE  SAÚDE.  HOME  CARE.  NEGATIVA  DE  COBERTURA.  ANS.  ROL.\nMITIGAÇÃO.  HIPÓTESES.\n1. Trata-se de definir  a  natureza  do  Rol  de  Procedimentos  e\nEventos  em  Saúde,  elaborado  periodicamente  pela  Agência\nNacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS),  se  exemplificativo  ou\ntaxativo.\n2.  A  Segunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça\nuniformizou  o  entendimento  de  ser  o  Rol  da  ANS,  em  regra,\ntaxativo,  podendo  ser  mitigado  quando  atendidos  determinados\ncritérios.  Precedente.\n3.  A  jurisprudência  deste  Tribunal  Superior  é  no  sentido  de\n ser  abusiva  a  cláusula  contratual  que  veda  a  internação\ndomiciliar  (home  care)  como  alternativa  à  internação\nhospitalar,  quando  o  conjunto  de  atividades  prestadas  em\ndomicílio  é  caracterizado  pela  atenção  em  tempo  integral  ao\npaciente  com  quadro  clínico  mais  complexo  e  com  necessidade\nde  tecnologia  especializada.\n4.  Agravo  interno  não  provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:2014\n*****  ENSA1(CNJ)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO DA\nSAÚDE\n        NUM:00064","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00004 INC:00002 INC:00013 ART:00013"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - CARÁTER TAXATIVO -\nMITIGAÇÃO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR.\nHOME CARE - NEGATIVA)\n   STJ - <<REsp 1537301>>-RJ, <<REsp 1766181>>-PR,\n         <<REsp 1947036>>-DF, <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1863520>>-SP, {{REsp 1599435}}-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f6d3f5f9d98d84508401f417d87a16ad35c2a941cac8b23768210db00488146","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
