# Registro público: STJ — 2020405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 765222a511a280a890e32d1bfd3934b1f668ab14119e18bf84558856c2e7714a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  PLANO
DE  SAÚDE.  HOME  CARE.  NEGATIVA  DE  COBERTURA.  ANS.  ROL.
MITIGAÇÃO.  HIPÓTESES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de definir  a  natureza  do  Rol  de  Procedimentos  e
Eventos  em  Saúde,  elaborado  periodicamente  pela  Agência
Nacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS),  se  exemplificativo  ou
taxativo.
- **Item 2 (texto oficial):** A  Segunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça
uniformizou  o  entendimento  de  ser  o  Rol  da  ANS,  em  regra,
taxativo,  podendo  ser  mitigado  quando  atendidos  determinados
critérios.  Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A  jurisprudência  deste  Tribunal  Superior  é  no  sentido  de
 ser  abusiva  a  cláusula  contratual  que  veda  a  internação
domiciliar  (home  care)  como  alternativa  à  internação
hospitalar,  quando  o  conjunto  de  atividades  prestadas  em
domicílio  é  caracterizado  pela  atenção  em  tempo  integral  ao
paciente  com  quadro  clínico  mais  complexo  e  com  necessidade
de  tecnologia  especializada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo  interno  não  provido.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  PLANO
DE  SAÚDE.  HOME  CARE.  NEGATIVA  DE  COBERTURA.  ANS.  ROL.
MITIGAÇÃO.  HIPÓTESES.
1. Trata-se de definir  a  natureza  do  Rol  de  Procedimentos  e
Eventos  em  Saúde,  elaborado  periodicamente  pela  Agência
Nacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS),  se  exemplificativo  ou
taxativo.
2.  A  Segunda  Seção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça
uniformizou  o  entendimento  de  ser  o  Rol  da  ANS,  em  regra,
taxativo,  podendo  ser  mitigado  quando  atendidos  determinados
critérios.  Precedente.
3.  A  jurisprudência  deste  Tribunal  Superior  é  no  sentido  de
 ser  abusiva  a  cláusula  contratual  que  veda  a  internação
domiciliar  (home  care)  como  alternativa  à  internação
hospitalar,  quando  o  conjunto  de  atividades  prestadas  em
domicílio  é  caracterizado  pela  atenção  em  tempo  integral  ao
paciente  com  quadro  clínico  mais  complexo  e  com  necessidade
de  tecnologia  especializada.
4.  Agravo  interno  não  provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - CARÁTER TAXATIVO -
MITIGAÇÃO - CRITÉRIOS)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR.
HOME CARE - NEGATIVA)
   STJ - <<REsp 1537301>>-RJ, <<REsp 1766181>>-PR,
         <<REsp 1947036>>-DF, <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1863520>>-SP, {{REsp 1599435}}-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED ENU:****** ANO:2014
*****  ENSA1(CNJ)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO DA
SAÚDE
        NUM:00064
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00004 INC:00002 INC:00013 ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 765222a511a280a890e32d1bfd3934b1f668ab14119e18bf84558856c2e7714a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

