{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31766,"origem":"stj","sha256_origem":"5b52feb49fb168c70786039e31febcb8dea6058ce3aedccc70effe1164c7f14d","registro_original":{"id_fonte":"000845638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932287","numero_registro":"202101073950","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.\nINCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.\n1.Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nindisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser\ncolacionado aos autos no momento da interposição do recurso.\n2. A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet\nnão tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva\ndo recurso.\n3. O art. 10º, § 1º, da Lei 11.419/06 previu que a tempestividade\nserá aferida com base no momento do recebimento do recurso, sendo\nirrelevante para tal fim o horário em que o envio da petição foi\niniciado.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n        ART:00010 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA -\nCOMPROVAÇÃO OPORTUNA POR DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1711639>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1666951>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2001556>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e73817374b82a704ebb860492818e57fa2265871fc1995c0b86f800b28e06b58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
