# Registro público: STJ — 1932287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b52feb49fb168c70786039e31febcb8dea6058ce3aedccc70effe1164c7f14d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845638
- **Número de registro na fonte:** 202101073950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
INCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.
1.Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser
colacionado aos autos no momento da interposição do recurso.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet
não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva
do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 10º, § 1º, da Lei 11.419/06 previu que a tempestividade
será aferida com base no momento do recebimento do recurso, sendo
irrelevante para tal fim o horário em que o envio da petição foi
iniciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
INCONSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA.
1.Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de
indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser
colacionado aos autos no momento da interposição do recurso.
2. A simples juntada de cópia de informações extraídas da internet
não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva
do recurso.
3. O art. 10º, § 1º, da Lei 11.419/06 previu que a tempestividade
será aferida com base no momento do recebimento do recurso, sendo
irrelevante para tal fim o horário em que o envio da petição foi
iniciado.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA -
COMPROVAÇÃO OPORTUNA POR DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1711639>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1666951>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2001556>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
        ART:00010 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art10_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1598266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8190/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1420164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43673/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art10_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b52feb49fb168c70786039e31febcb8dea6058ce3aedccc70effe1164c7f14d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1932287 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5b52feb49fb168c70786039e31febcb8dea6058ce3aedccc70effe1164c7f14d
- **SHA-256 do comentário:** 421333dbcc3b449f718592fba2396b2353d4d2a37dc47a44c0fae049522ad4fc
