# Registro público: STJ — 1860584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47190b5969dbfb12bb0a21b979589cb2afa1fd5363e532176da7933ccfb3c414

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER
DE INFORMAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. ESTIPULANTE. INVALIDEZ PERMANENTE
TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR
DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que, no contrato de seguro
de vida em grupo, cabe à estipulante - e não à seguradora - o dever
de fornecer ao segurado ampla e prévia informação acerca dos
contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas
restritivas. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser
proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado
com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em
tabela prevista nas condições gerais e/ou especiais do seguro, a
qual segue critérios objetivos. Para cada grau de inutilização
definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual
adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEVER
DE INFORMAÇÃO. EXCLUSIVIDADE. ESTIPULANTE. INVALIDEZ PERMANENTE
TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VALOR
DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no contrato de seguro
de vida em grupo, cabe à estipulante - e não à seguradora - o dever
de fornecer ao segurado ampla e prévia informação acerca dos
contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas
restritivas. Precedentes.
2. Quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser
proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado
com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em
tabela prevista nas condições gerais e/ou especiais do seguro, a
qual segue critérios objetivos. Para cada grau de inutilização
definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual
adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE
INFORMAÇÃO - EXCLUSIVIDADE - ESTIPULANTE)
   STJ - <<REsp 1825716>>-SC, <<AgInt no REsp 1877210>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1960828>>-SC,
         <<REsp 1874788>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1112)
(VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1782351>>-SC, <<REsp 1727718>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CIR:000302 ANO:2005
        ART:00011 ART:00012
(SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 47190b5969dbfb12bb0a21b979589cb2afa1fd5363e532176da7933ccfb3c414
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 47190b5969dbfb12bb0a21b979589cb2afa1fd5363e532176da7933ccfb3c414
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

