# Registro público: STJ — 1812134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9560ec2bc365c2fc241c26856afe6b4f78888d2164a71b45a76e3c94967c24ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845642
- **Número de registro na fonte:** 201901237078
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. MULTA
COMINATÓRIA. DEMANDA PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Na vigência do Código de Processo Civil, a decisão que dá início
à fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa,
mediante intimação do devedor para pagamento, não possui conteúdo
decisório.
- **Item 3 (texto oficial):** A exigibilidade da multa cominatória depende da posterior
confirmação por sentença meritória que reconheça a própria
existência do direito material reclamado, tendo em vista a
precariedade das astreintes quando arbitradas por decisão proferida
com base em um juízo de cognição não exauriente.
- **Item 4 (texto oficial):** A extinção da execução dos valores fixados a título de multa
cominatória em virtude da posterior improcedência da demanda
principal, ou seja, em razão da ausência de título executivo, por
constituir matéria de ordem pública, pode ser determinada pelo
magistrado até mesmo de ofício e em qualquer grau de jurisdição.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. MULTA
COMINATÓRIA. DEMANDA PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na vigência do Código de Processo Civil, a decisão que dá início
à fase de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa,
mediante intimação do devedor para pagamento, não possui conteúdo
decisório.
3. A exigibilidade da multa cominatória depende da posterior
confirmação por sentença meritória que reconheça a própria
existência do direito material reclamado, tendo em vista a
precariedade das astreintes quando arbitradas por decisão proferida
com base em um juízo de cognição não exauriente.
4. A extinção da execução dos valores fixados a título de multa
cominatória em virtude da posterior improcedência da demanda
principal, ou seja, em razão da ausência de título executivo, por
constituir matéria de ordem pública, pode ser determinada pelo
magistrado até mesmo de ofício e em qualquer grau de jurisdição.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE DÁ INÍCIO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA MEDIANTE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA
PAGAMENTO - FALTA DE CONTEÚDO DECISÓRIO)
   STJ - <<REsp 1837211>>-MG
(EXIGIBILIDADE  DA  MULTA COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE POSTERIOR
CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA MERITÓRIA QUE RECONHEÇA A PRÓPRIA
EXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL RECLAMADO)
   STJ - <<REsp 1200856>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 743),
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1143975>>-RJ
(DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA
MATERIAL)
   STJ - <<REsp 1881709>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9560ec2bc365c2fc241c26856afe6b4f78888d2164a71b45a76e3c94967c24ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

