{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31771,"origem":"stj","sha256_origem":"fc8ca9aff25e677e566f67dc3b16683460c4f2557057800e40e64c6d892d462d","registro_original":{"id_fonte":"000845689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113784","numero_registro":"202201055336","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nPROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO.\nDANOS MORAIS. VALOR.  NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias, para afastar a conclusão de que a matéria referente ao\nlitisconsórcio passivo necessário está preclusa, demandaria a\nanálise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento\ninviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº\n7/STJ.\n3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nser desnecessário novo pronunciamento judicial acerca de matérias já\ndecididas e alegadas novamente pela parte em autos ou recurso\ndiverso, ainda que se trate de matéria de ordem pública, em virtude\nda preclusão pro judicato. Precedentes.\n4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias para a indenização por danos morais apenas quando\nirrisório ou abusivo.\n5. No caso sob análise, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil\nreais) não se mostra irrisório nem abusivo.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO PRO JUDICATO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1285886>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1791633>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bf52778a950b044dcf0a5923bc0437ebb24cadaf8bc022163e66f3242e424a5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
