# Registro público: STJ — 1851463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3faa842275e7538384c6cb9b3bf1ec2cc2f6b025cec34d05b003166af5d061e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845857
- **Número de registro na fonte:** 201903579643
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
DESCUMPRIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J
DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO EM RAZÃO OPOSIÇÃO
DA PARTE DEVEDORA. AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título executivo extrajudicial, em fase de
cumprimento de sentença, decorrente de descumprimento de acordo
homologado judicialmente, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 5/8/2019 e concluso ao gabinete em 7/3/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação
jurisdicional; (II) é devida a multa aplicada no julgamento dos
embargos de declaração, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015; e
(III) incidem a multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 e os
honorários advocatícios, quando o devedor, apesar de não ter sido
inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do início do
cumprimento de sentença e, em vez de consentir com o pagamento da
dívida, se opõe à execução, impedindo o levantamento de valores
pelos credores.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão
submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde
da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando não se
caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de
declaração. Súmula 98/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "na fase de cumprimento de
sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado,
mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no
prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue,
passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da
condenação (art. 475-J do CPC)" (Tema 536/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Esta Corte também já definiu que "são cabíveis honorários
advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não
impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a
que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a
intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do
'cumpra-se'" (Temas 407-410/STJ).
- **Item 7 (texto oficial):** A multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 e os honorários
advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença podem ser
afastados apenas na hipótese de pagamento espontâneo do valor
devido, no prazo legal, sem condicionar seu levantamento a qualquer
discussão do débito. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao
objetivo da norma, incidem a multa do art. 475-J do CPC/1973 e os
honorários advocatícios, quando o devedor, apesar de não ter sido
inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do início do
cumprimento de sentença e, em vez de consentir com o pagamento da
dívida, se opõe à execução, impedindo o levantamento de valores
pelos credores.
- **Item 9 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, apesar da ausência de intimação inicial, a
executada recorrente foi intimada do bloqueio de valores, quando
teve ciência inequívoca do cumprimento de sentença e do exato valor
devido. Todavia, em vez de consentir com o pagamento da dívida,
optou por ajuizar embargos à execução, impedindo por mais de 2 anos
o levantamento, pela parte exequente, dos valores bloqueados, razão
pela qual está caracterizado o descumprimento da obrigação, como
decidiu o acórdão recorrido.
- **Item 10 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada no
julgamento dos embargos de declaração.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
DESCUMPRIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.
489, § 1º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-J
DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR BLOQUEADO EM RAZÃO OPOSIÇÃO
DA PARTE DEVEDORA. AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA
DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, em fase de
cumprimento de sentença, decorrente de descumprimento de acordo
homologado judicialmente, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 5/8/2019 e concluso ao gabinete em 7/3/2022.
2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação
jurisdicional; (II) é devida a multa aplicada no julgamento dos
embargos de declaração, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015; e
(III) incidem a multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 e os
honorários advocatícios, quando o devedor, apesar de não ter sido
inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do início do
cumprimento de sentença e, em vez de consentir com o pagamento da
dívida, se opõe à execução, impedindo o levantamento de valores
pelos credores.
3. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão
submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde
da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte. Precedentes.
4. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando não se
caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos de
declaração. Súmula 98/STJ.
5. Segundo a jurisprudência desta Corte, "na fase de cumprimento de
sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado,
mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no
prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue,
passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da
condenação (art. 475-J do CPC)" (Tema 536/STJ).
6. Esta Corte também já definiu que "são cabíveis honorários
advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não
impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a
que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a
intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do
'cumpra-se'" (Temas 407-410/STJ).
7. A multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 e os honorários
advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença podem ser
afastados apenas na hipótese de pagamento espontâneo do valor
devido, no prazo legal, sem condicionar seu levantamento a qualquer
discussão do débito. Precedentes.
8. Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao
objetivo da norma, incidem a multa do art. 475-J do CPC/1973 e os
honorários advocatícios, quando o devedor, apesar de não ter sido
inicialmente intimado, toma ciência inequívoca do início do
cumprimento de sentença e, em vez de consentir com o pagamento da
dívida, se opõe à execução, impedindo o levantamento de valores
pelos credores.
9. Na hipótese dos autos, apesar da ausência de intimação inicial, a
executada recorrente foi intimada do bloqueio de valores, quando
teve ciência inequívoca do cumprimento de sentença e do exato valor
devido. Todavia, em vez de consentir com o pagamento da dívida,
optou por ajuizar embargos à execução, impedindo por mais de 2 anos
o levantamento, pela parte exequente, dos valores bloqueados, razão
pela qual está caracterizado o descumprimento da obrigação, como
decidiu o acórdão recorrido.
10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada no
julgamento dos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO DA DÍVIDA - MULTA E
HONORÁRIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 244107>>-SP, <<REsp 1175763>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 506688>>-SE, <<REsp 1803985>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1271636>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475J
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523 PAR:00001 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2214459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124965/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3101150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153034/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2175029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129483/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.851.463 do STJ: acordo homologado judicialmente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1851463/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.851.463 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acordo homologado judicialmente, fase de cumprimento de sentença e pagamento voluntário. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordo, homologado, judicialmente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fd8b76e5b0a52576da874bda38b4d3146b2c228b0886e6eb3bf5bf88028ee6a
- **SHA-256 do registro documental:** a3faa842275e7538384c6cb9b3bf1ec2cc2f6b025cec34d05b003166af5d061e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1851463%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
- **SHA-256 do registro documental:** a3faa842275e7538384c6cb9b3bf1ec2cc2f6b025cec34d05b003166af5d061e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

### [REsp 1.924.321 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1924321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1924321%2F)

### [REsp 1.930.584 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930584/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930584%2F)

