{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31779,"origem":"stj","sha256_origem":"476726cd49c2d483a332fca3613e1ca4f8dba8bec97ba35a8654ed10be9a1bb7","registro_original":{"id_fonte":"000846022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161927","numero_registro":"202201979406","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nHARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n568/STJ.\n1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de\nação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada,\nconcedeu medida liminar determinando a reconstrução de muro\nlimítrofe.\n2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para\noutros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou\nnos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos\ninfringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício\npróprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material). Precedente. Ante o entendimento dominante do tema\nnesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.\n3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO)\n   STJ - <<EAREsp 175648>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"01e90b5a2325e777c926f16321ca2ef824ffd6dd3a5ea64593c2d04821fce9f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
