# Registro público: STJ — 2161927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 476726cd49c2d483a332fca3613e1ca4f8dba8bec97ba35a8654ed10be9a1bb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de
ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada,
concedeu medida liminar determinando a reconstrução de muro
limítrofe.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para
outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou
nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos
infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício
próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou
erro material). Precedente. Ante o entendimento dominante do tema
nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de
ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada,
concedeu medida liminar determinando a reconstrução de muro
limítrofe.
2. Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para
outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou
nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos
infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício
próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou
erro material). Precedente. Ante o entendimento dominante do tema
nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO)
   STJ - <<EAREsp 175648>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31811/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1931948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31956/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2180203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31671/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
