{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31787,"origem":"stj","sha256_origem":"c7096dfd3586a9a88b6e00f6a151e684e76eb17895576d8ada0bbc10c5a4771b","registro_original":{"id_fonte":"000846093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129969","numero_registro":"202201463142","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA POSTERGAÇÃO DO TERMO INICIAL\nDO PRAZO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO\nINTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.\nSÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ.\n1. Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão no acórdão\nembargado acerca da suspensão do prazo para a interposição do\nagravo interno.\n2. Hipótese em que houve o encerramento antecipado do expediente\nnesta Corte nos dias 09/12 e 12/12/2022, em razão dos jogos da\nseleção brasileira na Copa do Mundo, conforme Portarias STJ/GDG n.\n909/2022 e 922/2022, ensejando, a teor do art. 224, § 1º, do\nCPC/2015, a prorrogação do termo inicial do prazo recursal. Agravo\ninterno interposto tempestivamente.\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,\nimpede o conhecimento do recurso especial.\n4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a\napreciação do recurso especial.\n5. Eventual alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se\nrefere à preclusão das questões aventadas nos embargos à\narrematação, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nrecurso especial pela Súmula 7/STJ.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nafastar o decreto de intempestividade do agravo interno.\n7. Agravo interno conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED PRT:000909 ANO:2022\n(SUPERIOR  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED PRT:000922 ANO:2022\n(SUPERIOR  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO - MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA\n7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 808423>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1413185>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1984277>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bc3892777b6d41a7a9491d32ec73c5fee3d1fb68f41712123b32dfdaf4f50e4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
