{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3179,"origem":"stj","sha256_origem":"10f3d1dc1304e2c8d06b8b56719027ba1b627405bb22fb28f7aecb9f73d0930d","registro_original":{"id_fonte":"000813790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"717807","numero_registro":"202200085951","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PECULATO. PROCESSUAL PENAL. CRIMES COMETIDOS NO MESMO\nCONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ORDEM\nCONCEDIDA.\n1. A análise dos fatos descritos nas duas denúncias (fls. 25-32)\nrevelam que as ações penais tratam de crimes supostamente cometidos\nno mesmo contexto fático, pois o acusado teria se valido do seu\ncargo público para apropriar-se dos valores oriundos do recolhimento\ndas fianças na Delegacia em que atuava.\n2. Verifica-se, portanto, a existência de conexão instrumental, haja\nvista que a apuração dos crimes em uma ação penal poderá interferir\nna apuração dos crimes da outra ação, isso porque provavelmente\nserão ouvidas as mesmas testemunhas para investigar de que modo o\nacusado teria atuado para conseguir se apropriar ilicitamente dos\nvalores recolhidos à título de fiança.\n3. Ressalta-se que \"O instituto da conexão, consoante dicção do art.\n76 do Código de Processo Penal, significa a ligação (dependência ou\nvínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos\nprocessos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do\nquadro probatório, evitando-se decisões conflitantes.\" (AgRg no CC\n151.359/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO,\njulgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018).\n4. A competência será definida pela prevenção, nos termos do artigo\n78, inciso II, alínea \"c\", c/c artigo 83, ambos do Código de\nProcesso Penal, e os autos da ação penal nº\n1516755-11.2017.8.26.0590, a qual foi posteriormente instaurada,\ndeverão ser remetidos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de São\nVicente/SP.\n5. Ordem concedida para reconhecer a conexão e fixar a competência\nda 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP para o julgamento\ndas ações penais movidas em desfavor do paciente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00076 ART:00078 INC:00002 LET:C ART:00083"],"jurisprudencia_citada":"(CONEXÃO - LIGAÇÃO ENTRE CRIMES - UNIÃO DE PROCESSOS)\n   STJ - <<AgRg no CC 151359>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f014a1d8c5b5d8b2996edc60d96018aa0561566ec30722d0e5d09e832cdd99bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
