# Registro público: STJ — 717807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10f3d1dc1304e2c8d06b8b56719027ba1b627405bb22fb28f7aecb9f73d0930d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PECULATO. PROCESSUAL PENAL. CRIMES COMETIDOS NO MESMO
CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ORDEM
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise dos fatos descritos nas duas denúncias (fls. 25-32)
revelam que as ações penais tratam de crimes supostamente cometidos
no mesmo contexto fático, pois o acusado teria se valido do seu
cargo público para apropriar-se dos valores oriundos do recolhimento
das fianças na Delegacia em que atuava.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se, portanto, a existência de conexão instrumental, haja
vista que a apuração dos crimes em uma ação penal poderá interferir
na apuração dos crimes da outra ação, isso porque provavelmente
serão ouvidas as mesmas testemunhas para investigar de que modo o
acusado teria atuado para conseguir se apropriar ilicitamente dos
valores recolhidos à título de fiança.
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalta-se que "O instituto da conexão, consoante dicção do art.
76 do Código de Processo Penal, significa a ligação (dependência ou
vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos
processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do
quadro probatório, evitando-se decisões conflitantes." (AgRg no CC
151.359/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** A competência será definida pela prevenção, nos termos do artigo
78, inciso II, alínea "c", c/c artigo 83, ambos do Código de
Processo Penal, e os autos da ação penal nº
1516755-11.2017.8.26.0590, a qual foi posteriormente instaurada,
deverão ser remetidos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de São
Vicente/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem concedida para reconhecer a conexão e fixar a competência
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP para o julgamento
das ações penais movidas em desfavor do paciente.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. PROCESSUAL PENAL. CRIMES COMETIDOS NO MESMO
CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. ORDEM
CONCEDIDA.
1. A análise dos fatos descritos nas duas denúncias (fls. 25-32)
revelam que as ações penais tratam de crimes supostamente cometidos
no mesmo contexto fático, pois o acusado teria se valido do seu
cargo público para apropriar-se dos valores oriundos do recolhimento
das fianças na Delegacia em que atuava.
2. Verifica-se, portanto, a existência de conexão instrumental, haja
vista que a apuração dos crimes em uma ação penal poderá interferir
na apuração dos crimes da outra ação, isso porque provavelmente
serão ouvidas as mesmas testemunhas para investigar de que modo o
acusado teria atuado para conseguir se apropriar ilicitamente dos
valores recolhidos à título de fiança.
3. Ressalta-se que "O instituto da conexão, consoante dicção do art.
76 do Código de Processo Penal, significa a ligação (dependência ou
vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos
processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do
quadro probatório, evitando-se decisões conflitantes." (AgRg no CC
151.359/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 28/02/2018, DJe 05/03/2018).
4. A competência será definida pela prevenção, nos termos do artigo
78, inciso II, alínea "c", c/c artigo 83, ambos do Código de
Processo Penal, e os autos da ação penal nº
1516755-11.2017.8.26.0590, a qual foi posteriormente instaurada,
deverão ser remetidos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de São
Vicente/SP.
5. Ordem concedida para reconhecer a conexão e fixar a competência
da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP para o julgamento
das ações penais movidas em desfavor do paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONEXÃO - LIGAÇÃO ENTRE CRIMES - UNIÃO DE PROCESSOS)
   STJ - <<AgRg no CC 151359>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00076 ART:00078 INC:00002 LET:C ART:00083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art78)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art83)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64131/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 819](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9758/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art78, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 185622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53864/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art76, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art83
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
