{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31794,"origem":"stj","sha256_origem":"0b666b9a62cce929db8cbf6084841b637a4ff0310b59031e031c213725000c64","registro_original":{"id_fonte":"000846131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046720","numero_registro":"202300044793","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.\nMANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA EXECUTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE\nRECURSAL DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO EMBARGADA.\nSÚMULAS 283 E 284/STF. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração não se configuram medida processual\nadequada para o reexame das teses deduzidas em anterior recurso,\nsendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão\nrecorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.\n2. A dissociação dos argumentos inseridos nas razões recursais com a\nfundamentação da decisão embargada impede o julgamento do recurso\nante a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.\n3. Esta Corte Superior entende que \"a aplicação das multas por\nlitigância de má-fé ou por oposição de embargos de declaração\nmanifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de\nmera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a\nparte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no\nordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer\" (AgInt no\nAgInt no AREsp n. 1.934.915/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 16/12/2022).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp\n1100142>>-MG\n(APLICAÇÃO DAS MULTA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1934915>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6c771979cb7dac7574ce4e7cc033c46e93298fe841ed077d65f3e6d4871f0663","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
