# Registro público: STJ — 2046720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b666b9a62cce929db8cbf6084841b637a4ff0310b59031e031c213725000c64

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846131
- **Número de registro na fonte:** 202300044793
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA EXECUTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE
RECURSAL DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO EMBARGADA.
SÚMULAS 283 E 284/STF. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se configuram medida processual
adequada para o reexame das teses deduzidas em anterior recurso,
sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão
recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A dissociação dos argumentos inseridos nas razões recursais com a
fundamentação da decisão embargada impede o julgamento do recurso
ante a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "a aplicação das multas por
litigância de má-fé ou por oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de
mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a
parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no
ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer" (AgInt no
AgInt no AREsp n. 1.934.915/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 16/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA EXECUTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE
RECURSAL DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO EMBARGADA.
SÚMULAS 283 E 284/STF. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se configuram medida processual
adequada para o reexame das teses deduzidas em anterior recurso,
sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão
recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A dissociação dos argumentos inseridos nas razões recursais com a
fundamentação da decisão embargada impede o julgamento do recurso
ante a incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
3. Esta Corte Superior entende que "a aplicação das multas por
litigância de má-fé ou por oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de
mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a
parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no
ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer" (AgInt no
AgInt no AREsp n. 1.934.915/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe 16/12/2022).
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp
1100142>>-MG
(APLICAÇÃO DAS MULTA - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1934915>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2233071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159973/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1931948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31956/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2249525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159778/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 0b666b9a62cce929db8cbf6084841b637a4ff0310b59031e031c213725000c64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0b666b9a62cce929db8cbf6084841b637a4ff0310b59031e031c213725000c64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 0b666b9a62cce929db8cbf6084841b637a4ff0310b59031e031c213725000c64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b666b9a62cce929db8cbf6084841b637a4ff0310b59031e031c213725000c64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

