{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31795,"origem":"stj","sha256_origem":"1b1d7226c5ca338f0d3ea9d1086e5dd4c072304aa0f7d3d26f1ff52b3e18dbf6","registro_original":{"id_fonte":"000846132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2146370","numero_registro":"202201737368","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.\nPRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.\nPREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS.\nAUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento.\n2. A alegada ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC foi\nafastada pelo acórdão embargado com adequada e suficiente\nfundamentação, não havendo omissão a ser sanada no ponto e não se\npodendo confundir a conclusão contrária ao interesse da parte com\nnegativa de prestação jurisdicional.\n3. Quanto ao prequestionamento ficto, o seu reconhecimento depende\nde a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do CPC e ser\nreconhecido vício de fundamentação no acórdão recorrido, apto a\nensejar a supressão de instância e o enfrentamento pela matéria\ndiretamente por esta Corte Superior, o que não ocorre na espécie.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2ff65283642eff25f8d03927339eeae18052b32d7a4a832e0b437408b09addb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
