# Registro público: STJ — 2146370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b1d7226c5ca338f0d3ea9d1086e5dd4c072304aa0f7d3d26f1ff52b3e18dbf6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846132
- **Número de registro na fonte:** 202201737368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS.
AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de
eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,
contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha
pronunciamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegada ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC foi
afastada pelo acórdão embargado com adequada e suficiente
fundamentação, não havendo omissão a ser sanada no ponto e não se
podendo confundir a conclusão contrária ao interesse da parte com
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao prequestionamento ficto, o seu reconhecimento depende
de a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do CPC e ser
reconhecido vício de fundamentação no acórdão recorrido, apto a
ensejar a supressão de instância e o enfrentamento pela matéria
diretamente por esta Corte Superior, o que não ocorre na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS.
AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de
eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,
contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha
pronunciamento.
2. A alegada ocorrência de violação ao art. 1.022 do CPC foi
afastada pelo acórdão embargado com adequada e suficiente
fundamentação, não havendo omissão a ser sanada no ponto e não se
podendo confundir a conclusão contrária ao interesse da parte com
negativa de prestação jurisdicional.
3. Quanto ao prequestionamento ficto, o seu reconhecimento depende
de a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do CPC e ser
reconhecido vício de fundamentação no acórdão recorrido, apto a
ensejar a supressão de instância e o enfrentamento pela matéria
diretamente por esta Corte Superior, o que não ocorre na espécie.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b1d7226c5ca338f0d3ea9d1086e5dd4c072304aa0f7d3d26f1ff52b3e18dbf6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1b1d7226c5ca338f0d3ea9d1086e5dd4c072304aa0f7d3d26f1ff52b3e18dbf6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

