# Registro público: STJ — 1726614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc9bf274dff49f3c36c8ea05d59ed28b3a6980734edede48ab00db50817ca29c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO PREÇO VIL. ALEGAÇÃO DE QUE
O RECURSO ESTARIA PREJUDICADO PELO RECONHECIMENTO DA
IMPENHORABILIDADE DO BEM. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO QUANTO À
EXISTÊNCIA DE PREÇO VIL QUE ESBARRA NA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se, no presente recurso, se a arrematação levada a efeito
ocorreu por preço vil ou não.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o exame da questão não se mostra prejudicado. Seja
porque não existe decisão reconhecendo a impenhorabilidade do bem,
seja porque a definição quanto à regularidade da arrematação pode
influenciar numa futura e eventual discussão sobre o prosseguimento
da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal estadual afirmou, com base na prova dos autos, que a
arrematação se deu por valor superior 50% do preço do imóvel, não
sendo possível afirmar o contrário sem esbarrar na Súmula n.º 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ARREMATAÇÃO PREÇO VIL. ALEGAÇÃO DE QUE
O RECURSO ESTARIA PREJUDICADO PELO RECONHECIMENTO DA
IMPENHORABILIDADE DO BEM. INOCORRÊNCIA. DISCUSSÃO QUANTO À
EXISTÊNCIA DE PREÇO VIL QUE ESBARRA NA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Discute-se, no presente recurso, se a arrematação levada a efeito
ocorreu por preço vil ou não.
2. Na hipótese, o exame da questão não se mostra prejudicado. Seja
porque não existe decisão reconhecendo a impenhorabilidade do bem,
seja porque a definição quanto à regularidade da arrematação pode
influenciar numa futura e eventual discussão sobre o prosseguimento
da execução.
3. O Tribunal estadual afirmou, com base na prova dos autos, que a
arrematação se deu por valor superior 50% do preço do imóvel, não
sendo possível afirmar o contrário sem esbarrar na Súmula n.º 7 do
STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARREMATAÇÃO - VALOR - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 928640>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1026779>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 542564>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
