{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31798,"origem":"stj","sha256_origem":"db8ff1a68faaa3c60531493065781803b540399a3ca7f8a4bbe3ac1141e61478","registro_original":{"id_fonte":"000846135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981069","numero_registro":"202200086771","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\nBASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR QUE ABRANGE O\nTRATAMENTO MÉDICO INDEVIDAMENTE RECUSADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº\n568 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO\nPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO NCPC.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na base de cálculo da verba honorária fixada em percentual sobre\na condenação, deve ser incluída a obrigação de fazer consubstanciada\nno valor da cobertura indevidamente negada pelo plano de saúde,\nalém da indenização por danos morais. Incidência da Súmula n.º 568\ndo STJ. Desnecessidade do reexame de provas. Óbice da Súmula n.º 7\ndo STJ afastado.\n2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão\npela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios\nprevista no art. 85, § 11, do CPC/2015.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011"],"jurisprudencia_citada":"(BASE DE CÁLCULO - VERBA HONORÁRIA - PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO -\nVALOR DA COBERTURA INDEVIDAMENTE NEGADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1902069>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1949138>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c213007ec8c942fe0825a5e6872bf0b0636734d1ddeeaacc4ae6ac4845c1a097","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
