{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":318,"origem":"stj","sha256_origem":"6931f2b38aa0dec5ea3a71b9172d8694f62e36f8c198b1da6bfe34f7a4cab727","registro_original":{"id_fonte":"000815425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"66782","numero_registro":"202101908691","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nAPLICABILIDADE DO CPC/2015. OFICIAL DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL.\nSERVIÇO PÚBLICO DELEGADO PELO ESTADO. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS\nCONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E\nISONOMIA. ASSUNÇÃO TEMPORÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.\nSUBMISSÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE\n13/STF E ENUNCIADO NORMATIVO 1/CNJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido\npelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou a ordem no\nMandado de Segurança impetrado com o objetivo de ver anulado o ato\nadministrativo que afastou o impetrante da função de respondente do\nCartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos,\nProtestos e Tabelionato 2º de Notas de Morrinhos/GO.\n3. A apresentação de matéria em sede de recurso ordinário em mandado\nde segurança, que não fora discutida pelo Tribunal de origem,\ncaracteriza intolerável inovação recursal, sendo descabido o seu\nexame. Nesse sentido: AgInt no RMS 38.680/BA, Rel. Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, DJe 8/5/2017; EDcl no AgRg no RMS\n42.776/GO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n13/11/2015; RMS 41.477/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, DJe 10/3/2014.\n4. As razões recursais não impugnaram, adequadamente, o fundamento\ndo acórdão julgador dos aclaratórios que, no atinente à prevenção,\ndestacou que ?a transferência do acervo do Desembargador Nicomedes\nDomingos Borges, relativo ao Órgão Especial, para esta Relatoria, a\npartir de 27/09/20, se deu mediante decisão da Sessão Extraordinária\ndo Órgão Especial desta Corte, ocorrida em 18/09/20, à unanimidade\nde votos, daí inexistir qualquer desrespeito ao princípio do Juiz\nNatural? (fl. 659).\n5. No caso concreto, o impetrante foi afastado do cartório\nextrajudicial em razão do seu parentesco com o anterior escrivão,\ndonde se conclui que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade\ncom a jurisprudência desta Corte, a qual estabelece que a assunção\ntemporária das serventias extrajudiciais submete-se à vedação de\nnepotismo prevista da Súmula Vinculante 13/STF e ao Enunciado\nNormativo n. 1 do CNJ. Precedentes.\n6. Recurso em mandado de segurança não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000013","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n        NUM:00001\n(ENCNJ  ENUNCIADO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no RMS 38680>>-BA,\n         <<EDcl no AgRg no RMS 42776>>-GO,\n         <<RMS 41477>>-GO\n(ASSUNÇÃO TEMPORÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VEDAÇÃO DE\nNEPOTISMO)\n   STJ - <<RMS 61860>>-SC,\n         <<REsp 1213226>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"f928494c4d5763ad958c5e2d36db4a8adb2f9cb9d28efde2183d44d945e923b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
