# Registro público: STJ — 978642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c936fdcefc857ce6b0502f51b099e64be323ccf76b689282504073d04553691f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME IMPLÍCITO
DA ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS (FIDC). ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO
INADIMPLEMENTO DO TÍTULO AO CEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de
forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, em que o
exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito
pelo julgador a esse respeito.
- **Item 2 (texto oficial):** Os Fundos de Investimento em Direito Creditório operam de modo
distinto das atividades desempenhas pelos escritórios de factoring,
podendo adquirir direitos creditórios por meio de endosso ou cessão
civil ordinária de crédito.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos pactos celebrados com Fundos de Investimento em Direito
Creditório, é lícita a cláusula contratual com expressa previsão de
responsabilidade dos cedentes pela insolvência do devedor.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. EXAME IMPLÍCITO
DA ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS (FIDC). ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO
INADIMPLEMENTO DO TÍTULO AO CEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de
forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, em que o
exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito
pelo julgador a esse respeito.
2. Os Fundos de Investimento em Direito Creditório operam de modo
distinto das atividades desempenhas pelos escritórios de factoring,
podendo adquirir direitos creditórios por meio de endosso ou cessão
civil ordinária de crédito.
3. Nos pactos celebrados com Fundos de Investimento em Direito
Creditório, é lícita a cláusula contratual com expressa previsão de
responsabilidade dos cedentes pela insolvência do devedor.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2013970>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1933047>>-PR
(FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) - ATRIBUIÇÃO
DA RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO DO TÍTULO AO CEDENTE)
   STJ - <<REsp 1909459>>-SC, <<AgInt no REsp 1827376>>-SP,
         <<REsp 1726161>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c936fdcefc857ce6b0502f51b099e64be323ccf76b689282504073d04553691f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

