# Registro público: STJ — 1530549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fac4556bbdbf7f338256790bed2921f8082fb8584977eb037a3e6184a18f4f50

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846486
- **Número de registro na fonte:** 201901823128
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. DATA. PUBLICAÇÃO.
ÚLTIMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO. SANEAMENTO
TARDIO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada afasta a
incidência da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** As regras para interposição do recurso especial devem levar em
conta a data de publicação do último acórdão nas instâncias
ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível
a ratificação de atos processuais nas instâncias ordinárias quando
regularizada a representação processual, ainda que tardiamente.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. DATA. PUBLICAÇÃO.
ÚLTIMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO. SANEAMENTO
TARDIO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
1. A impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada afasta a
incidência da Súmula nº 182/STJ.
2. As regras para interposição do recurso especial devem levar em
conta a data de publicação do último acórdão nas instâncias
ordinárias.
3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível
a ratificação de atos processuais nas instâncias ordinárias quando
regularizada a representação processual, ainda que tardiamente.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO  INTERTEMPORAL - PRAZO RECURSAL - LEI APLICÁVEL - ÚLTIMO
ACÓRDÃO LOCAL)
   STJ - <<REsp 1691373>>-MG
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DEFEITO - SANEAMENTO TARDIO - INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1783171>>-SP, <<AgRg no Ag 992033>>-RS,
         <<REsp 1121340>>-SC, <<REsp 120341>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fac4556bbdbf7f338256790bed2921f8082fb8584977eb037a3e6184a18f4f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fac4556bbdbf7f338256790bed2921f8082fb8584977eb037a3e6184a18f4f50
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

