{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31810,"origem":"stj","sha256_origem":"55762dd2fe5c7e30980d671fc55f0e527bd85d38331a5a4ba435547268d75e14","registro_original":{"id_fonte":"000846536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964133","numero_registro":"202102977676","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C\nRESTITUIÇÃO DE VALORES. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO POR\nCULPA EXCLUSIVA DAS VENDEDORAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE JÁ\nPAGO PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA\nCONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e\nvenda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve\nocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente\ncomprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente\nvendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador\nquem deu causa ao desfazimento. Súmula n.543/STJ.\n2. Conforme jurisprudência desta Corte, \"havendo cláusula penal no\ncontrato firmado entre as partes, é de ser mantida a condenação da\npromitente-vendedora ao pagamento da multa contratual\" (AgInt no\nAREsp n. 1.744.372/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 14/12/2020).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000543"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA -\nDEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1744372>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1954128>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2057346>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b235d246864d3e711f8dbc28e908f1134729d8e563087a85ec66797047228b43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55762dd2fe5c7e30980d671fc55f0e527bd85d38331a5a4ba435547268d75e14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
