{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31818,"origem":"stj","sha256_origem":"c64668076352f7cbe52a5ff10c87ef72ae68b12dcafcf309288b49c020740caa","registro_original":{"id_fonte":"000846544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2257500","numero_registro":"202203775437","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL.  APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.  NÃO VIOLAÇÃO À\nCOISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. No caso em exame, verifica-se das premissas fáticas assentadas\npelas instâncias originárias que, na decisão objeto de cumprimento\nde sentença, não constam fixados expressamente consectários legais\ndiversos da SELIC, sendo estipulados genericamente a incidência de\njuros legais mensais de mora a contar da citação.\n1.1 Nos termos do art. 406 do Código Civil: \"quando os juros\nmoratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada,\nou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a\ntaxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos\ndevidos à Fazenda Nacional\".\n1.2 Nos termos dos Temas 99 e 112/STJ, a taxa de juros moratórios a\nque se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do\nSistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a\nacumulação com correção monetária.\n1.3 Não há falar em ofensa à coisa julgada quando o título judicial\nnão consigna expressamente os índices de correção monetária e de\njuros de mora.\n2.  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE JUROS MORATÓRIOS - SELIC)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1900859>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2179001>>-RS,\n         <<EDcl no REsp 2025166>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"09977281f9f8bbe14fada66dbb8aae747b3f53070f83b0e4c291b2b35f653cbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c64668076352f7cbe52a5ff10c87ef72ae68b12dcafcf309288b49c020740caa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
