{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31823,"origem":"stj","sha256_origem":"9ea3fb024da12b3985ec21ef1eb2351bb36bc4dcae6da07d8bed1f7a5f47f422","registro_original":{"id_fonte":"000846567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241101","numero_registro":"202203491376","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nEXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA.\nINAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 83/STJ. FALTA\nDE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRETENSÃO RECURSAL QUE\nDEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DE\nACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. De fato, constatada a falta de interesse recursal em relação à\ndiscussão acerca da suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra\nterceiros devedores solidários ou coobrigados em geral decorrente da\nrecuperação judicial do devedor principal (Tema 885/STJ), afasta-se\na aplicação da Súmula n. 83/ STJ.\n2. Consoante as Súmulas 5 e 7/STJ, a simples interpretação de\ncláusula contratual bem como o mero reexame de provas não ensejam\nrecurso recurso especial.\n3. O acolhimento da pretensão recursal a fim de se adotar conclusão\ndiversa sobre a responsabilidade solidária é providência inviável,\nporquanto demanda a interpretação de cláusulas contratais e o\nrevolvimento do acervo fático-probatório.\n4. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9ff09c66d044dcbef7469c7ab56f3c7d637bd5a287eeb2aca1327809b2ed43ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ea3fb024da12b3985ec21ef1eb2351bb36bc4dcae6da07d8bed1f7a5f47f422","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
