# Registro público: STJ — 1778029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c220471199322ee0b04d9a883a1f270294725b9ab1acaf5e26d5a89ebd5f41ba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846576
- **Número de registro na fonte:** 201802764447
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO
IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES.
AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência
do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte
deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob
pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora instada, a parte interessada não demonstrou que,
na data de interposição do recurso, a advogada que assinou a petição
teria poderes de representação, motivo pelo qual o agravo interno
deve ser tido por inexistente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REGISTRO
IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADVOGADA SUBSCRITORA. PODERES.
AUSÊNCIA. MANDATO. ASSINATURA. AUSENTE. VERIFICAÇÃO. REGULARIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, verificando-se a ausência
do instrumento de mandato e a respectiva cadeia de substabelecimento
outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, a parte
deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob
pena de não conhecimento do apelo, nos termos da Súmula nº 115/STJ.
Precedentes.
2. No caso, embora instada, a parte interessada não demonstrou que,
na data de interposição do recurso, a advogada que assinou a petição
teria poderes de representação, motivo pelo qual o agravo interno
deve ser tido por inexistente.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA
115/STJ - CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - JUNTADA DE
SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO -
VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SUPRIDO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1860405>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1778050>>-ES,
         <<PET no RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 2035448>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1954166>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1778029 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c220471199322ee0b04d9a883a1f270294725b9ab1acaf5e26d5a89ebd5f41ba
- **SHA-256 do comentário:** 9313a67ba4a89c40fc4b6f676b8605f94ad074e923d51b37196b5b45ad2bf77e
