{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31840,"origem":"stj","sha256_origem":"4a32166203883451dac71dbbe86782aae34d0459d056dfd19f7277ce07c154dd","registro_original":{"id_fonte":"000846598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022601","numero_registro":"202202678097","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).\nSEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SUMÚLAS 5 E 7 DO STJ.\nINAPLICABILIDADE. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE\nCIVIL DA SEGURADORA. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. BOA-FÉ\nOBJETIVA PÓS-CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. DESNECESSIDADE DE TESE\nFIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. INDIFERENÇA. RECURSO INTERPOSTO\nEXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.\n1. Ação de indenização securitária.\n2. A discussão em análise não demanda o reexame de fatos e provas ou\nde cláusulas contratuais, mas sim da violação a normas\ninfraconstitucionais destinadas a salvaguardar a proteção dos\nsegurados do SFH por vícios de construção no imóvel.\n3. Na espécie, não se aplica o óbice da Súmula 284/STF, tendo em\nvista a existência de fundamentação adequada nas razões do recurso\nespecial, que delimita a controvérsia no sentido de haver ou não\ncobertura securitária dos vícios construtivos na hipótese dos autos.\n4. Conforme decidido pela Segunda Seção desta Corte, à luz dos\nparâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os\nvícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro\nhabitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após\na conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à\nvigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício\noculto). A exclusão da responsabilidade da seguradora se limita aos\nriscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do\nuso e desgaste natural e esperado do bem, porque configuram a\natuação de forças normais sobre o prédio.\n5. No âmbito do STJ, para o julgamento monocrático de recurso pelo\nrelator, de acordo com a Súmula 568/STJ, basta que se aplique a\njurisprudência dominante desta Corte sobre o tema, não sendo\nnecessário que haja entendimento firmado em sede de recurso\nrepetitivo.\n6. Em que pese a parte agravante alegue a ausência de demonstração\nde divergência jurisprudencial nas razões do recurso especial, este\nfoi interposto exclusivamente pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:C","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(REVALORAÇÃO DAS PROVAS - AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1664907>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 751567>>-MT\n(VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - COBERTURA PELO SEGURO\nHABITACIONAL - BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)\n   STJ - <<REsp 1804965>>-SP\n(JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1974289>>-SP, <<AgInt na Rcl 42176>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2021455>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1897534>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1794853>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/8b08fe3d-158f-4aca-a773-eac0a3119dfc/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d3df24755bdeb7fe2f83b4ef4621b1b551f69de1dd3cc28c5be25ed20c82d40b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a32166203883451dac71dbbe86782aae34d0459d056dfd19f7277ce07c154dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
